Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040257 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE CASO RESOLVIDO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O actual n. 5 do art. 268 da CRP, reforçando embora o princípio "pro actione" ou da accionabilidade, não teve o propósito de subverter a regra da necessidade de interposição do recurso contencioso dos actos lesivos, expressos ou simplesmente presumidos, feridos de ilegalidade, para assegurar a efectivação da tutela jurisdicional dos direitos dos administrados. II - O n. 2 do art. 69 da LPTA é uma verdadeira norma de ordenamento processual, mais não representando que uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, de harmonia, aliás, com o preceituado no art. 2 do CPC, assim se estabelecendo como que um nexo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito, instituindo a acção para o reconhecimento do direito como um meio de natureza complementar, face ao sistema tradicional de defesa, pela via do recurso contencioso, tendo em vista uma mais ampla tutela dos direitos e interesse do administrado, cujo uso deve ser apreciado de forma casuística. III - Se o A. não interpôs recurso contencioso de acto que lhe fixou a pensão de preço de sangue, não pode, depois, vir atacar, por via de acção, a legalidade de tal acto que se firmou na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00046507 |
| Nº do Documento: | SA119970218040257 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | SILVA , ROSA |
| Recorrido 1: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N5. RSTA57 ART47. CPA91 ART52 N4 ART57. LPTA85 ART69 N2. CPC67 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37862 DE 1996/04/16. AC STA PROC36597 DE 1996/04/23. |
| Referência a Doutrina: | L S FÁBRICA IN BMJ N365 PAG22. RUI MEDEIROS IN RDES ANOXXXI-IV 25 N1-2 PAG1. RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG423. |