Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040257
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
CASO RESOLVIDO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O actual n. 5 do art. 268 da CRP, reforçando embora o princípio "pro actione" ou da accionabilidade, não teve o propósito de subverter a regra da necessidade de interposição do recurso contencioso dos actos lesivos, expressos ou simplesmente presumidos, feridos de ilegalidade, para assegurar a efectivação da tutela jurisdicional dos direitos dos administrados.
II - O n. 2 do art. 69 da LPTA é uma verdadeira norma de ordenamento processual, mais não representando que uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, de harmonia, aliás, com o preceituado no art. 2 do CPC, assim se estabelecendo como que um nexo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito, instituindo a acção para o reconhecimento do direito como um meio de natureza complementar, face ao sistema tradicional de defesa, pela via do recurso contencioso, tendo em vista uma mais ampla tutela dos direitos e interesse do administrado, cujo uso deve ser apreciado de forma casuística.
III - Se o A. não interpôs recurso contencioso de acto que lhe fixou a pensão de preço de sangue, não pode, depois, vir atacar, por via de acção, a legalidade de tal acto que se firmou na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00046507
Nº do Documento:SA119970218040257
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:SILVA , ROSA
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N5.
RSTA57 ART47.
CPA91 ART52 N4 ART57.
LPTA85 ART69 N2.
CPC67 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37862 DE 1996/04/16.
AC STA PROC36597 DE 1996/04/23.
Referência a Doutrina:L S FÁBRICA IN BMJ N365 PAG22.
RUI MEDEIROS IN RDES ANOXXXI-IV 25 N1-2 PAG1.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG423.