Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0870/11 |
| Data do Acordão: | 05/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA DECISÃO COMISSÃO DE REVISÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I – Deve ser fundamentada a deliberação da comissão de revisão que indefere o procedimento de revisão do acto de determinação da sua matéria tributável suscitado pelo contribuinte ao abrigo dos arts. 84º e segs. do CPT. II – No caso de fundamentação por remissão, em face da exigência constitucional de que a fundamentação seja expressa (artº 268º, nº 3 da Constituição da República), deverá referir-se explicitamente a concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas. III – Está inquinada de vício de forma por insuficiência de fundamentação, que implica anulação, a deliberação da comissão de revisão que para justificar o mencionado indeferimento se limita a decidir no sentido de «manutenção dos valores respeitantes ao sector da peixaria», sem remissão expressa para o relatório dos serviços de fiscalização, sem indicação das razões de facto e de direito que a determinaram e sem esclarecer se foram ou não considerados os erros de quantificação imputados pelo reclamante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14200 |
| Nº do Documento: | SA2201205230870 |
| Data de Entrada: | 09/30/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |