Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0870/11
Data do Acordão:05/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA
DECISÃO
COMISSÃO DE REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I – Deve ser fundamentada a deliberação da comissão de revisão que indefere o procedimento de revisão do acto de determinação da sua matéria tributável suscitado pelo contribuinte ao abrigo dos arts. 84º e segs. do CPT.
II – No caso de fundamentação por remissão, em face da exigência constitucional de que a fundamentação seja expressa (artº 268º, nº 3 da Constituição da República), deverá referir-se explicitamente a concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas.
III – Está inquinada de vício de forma por insuficiência de fundamentação, que implica anulação, a deliberação da comissão de revisão que para justificar o mencionado indeferimento se limita a decidir no sentido de «manutenção dos valores respeitantes ao sector da peixaria», sem remissão expressa para o relatório dos serviços de fiscalização, sem indicação das razões de facto e de direito que a determinaram e sem esclarecer se foram ou não considerados os erros de quantificação imputados pelo reclamante.
Nº Convencional:JSTA000P14200
Nº do Documento:SA2201205230870
Data de Entrada:09/30/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: