Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033/19.3BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO VALORAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT). II - Não pode considerar-se que questão de direito é a mesma quando, apesar de as normas jurídicas convocadas em ambas as decisões serem as mesmas, a valoração da factualidade considerada para a dirimir é diversa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28329 |
| Nº do Documento: | SAP20211020033/19 |
| Data de Entrada: | 04/03/2019 |
| Recorrente: | A……….SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |