Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019149 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ONUS DE PROVA INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76 conferem a Administração um poder discricionario para a concessão do beneficio fiscal da isenção de direitos aduaneiros e da sobretaxa de importação, quando haja um manifesto interesse para a industria nacional. II - A Administração e livre de escolher, de entre varias circunstancias, a que julgue mais idonea para a realização daquele interesse publico (o desenvolvimento da industria nacional). III - A Administração, no uso desse poder, para a concessão do aludido beneficio fiscal, pode exigir que a empresa requerente atinja graus minimos, cumulativamente, de competitividade e de industrialização. IV - Segundo o principio da presunção da validade do acto administrativo, cabe a empresa requerente o onus da prova de que, no momento do pedido, atingia o nivel correspondente aos indices padrão exigidos pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00031652 |
| Nº do Documento: | SA119860617019149 |
| Data de Entrada: | 06/20/1983 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL DE UTILIDADES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2546 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. |