Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - No recurso interposto para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo com fundamento em oposição de acórdãos, entendendo o Tribunal que a matéria de facto apurada pelo acórdão recorrido é insuficiente para a boa aplicação do direito, não é possível a sua revogação para prolação de nova decisão, assente na matéria de facto ampliada. II - Em tal caso, o recurso fundado em oposição de acórdãos termina sem apreciação do seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063903 |
| Nº do Documento: | SAP200701240892 |
| Data de Entrada: | 09/13/2006 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL - AC TCA SUL PROC302/03 DE 2005/10/11. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART767. |
| Aditamento: | |