Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01128/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCEDIMENTO CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ADVOGADO DISCIPLINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista excepcional numa situação em que está em causa a verificação dos pressupostos de decretamento de suspensão de eficácia de medida disciplinar aplicada a advogado, por não respeitar a questão que pela sua complexidade jurídica ou relevância social deva ser qualificada como de importância fundamental ou em que se verifique a necessidade de intervenção para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16124 |
| Nº do Documento: | SA12013071001128 |
| Data de Entrada: | 06/20/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |