Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033513 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO MÉDICO |
| Sumário: | I - A supensão da eficácia de acto contenciosamente impugnado depende do preenchimento cumulativo dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - A colocação de médicos em hospitais da província obedece a um plano de cobertura do todo nacional com meios eficazes de cuidados de saúde. III - O pedido de suspensão de eficácia do acto de colocação de um desses médicos põe em causa a execução desse plano, com o inerente risco de privação das populações de cuidados de saúde capazes. IV - Tal suspensão determina assim grave lesão do interesse público e por isso não deve ser decretada. |
| Nº Convencional: | JSTA00040120 |
| Nº do Documento: | SA119940208033513 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | PERALTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |