Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033513
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
MÉDICO
Sumário:I - A supensão da eficácia de acto contenciosamente impugnado depende do preenchimento cumulativo dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
II - A colocação de médicos em hospitais da província obedece a um plano de cobertura do todo nacional com meios eficazes de cuidados de saúde.
III - O pedido de suspensão de eficácia do acto de colocação de um desses médicos põe em causa a execução desse plano, com o inerente risco de privação das populações de cuidados de saúde capazes.
IV - Tal suspensão determina assim grave lesão do interesse público e por isso não deve ser decretada.
Nº Convencional:JSTA00040120
Nº do Documento:SA119940208033513
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:PERALTA , JOSE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.