Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0176/25.4BALSB |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS CONTAGEM TERMO INICIAL |
| Sumário: | I - A decisão judicial de anulação de retenções na fonte indevidas confere ao sujeito passivo direito a juros indemnizatórios, os quais são devidos desde o indeferimento expresso da prévia e necessária reclamação graciosa ou, se o prazo de decisão não for respeitado, desde a data em que se formou o indeferimento tácito, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada (cfr. artigo 43.º, n.ºs 1 e 3, da LGT). II - Isto porque só a partir do momento da decisão de indeferimento, efectiva ou presumida, a imputabilidade do erro se considera transferida para a AT (passando a constituir um erro dos serviços). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35149 |
| Nº do Documento: | SAP202602250176/25 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |