Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0176/25.4BALSB
Data do Acordão:02/25/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
CONTAGEM
TERMO INICIAL
Sumário:I - A decisão judicial de anulação de retenções na fonte indevidas confere ao sujeito passivo direito a juros indemnizatórios, os quais são devidos desde o indeferimento expresso da prévia e necessária reclamação graciosa ou, se o prazo de decisão não for respeitado, desde a data em que se formou o indeferimento tácito, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada (cfr. artigo 43.º, n.ºs 1 e 3, da LGT).
II - Isto porque só a partir do momento da decisão de indeferimento, efectiva ou presumida, a imputabilidade do erro se considera transferida para a AT (passando a constituir um erro dos serviços).
Nº Convencional:JSTA000P35149
Nº do Documento:SAP202602250176/25
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: