Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029203 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PROFESSOR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CONCURSO DE COLOCAÇÃO |
| Sumário: | I - A regra da proporcionalidade constante do n. 1 do art. 3, do DL n. 167/80 de 29.5 é aplicável à contagem do tempo de serviço docente oficial, prestado nos ensinos preparatório e secundário em regime de horário incompleto, designadamente para efeitos dos concursos de colocação de professores regulado pelo DL n. 18/88 de 21.1. II - A aplicação da antecedente conclusão após ter sido enunciada em Parecer homologado da PGR, ao serviço docente prestado no ano lectivo de 1988/89, portanto no domínio de vigência da referida legislação, representa aplicação de lei estrita e não uma inovação legal de tipo interpretativo, pelo que não existe aplicação retroactiva de qualquer norma. III - A aplicação pela administração de modo errado ou incorrecto da lei que regula aquela contagem proporcional de tempo de serviço, como norma cujos pressupostos são inteiramente vinculados, não confere protecção alguma aos administrados que estejam na expectativa (ilegítima) de continuar a beneficiar daquela errada interpretação. |
| Nº Convencional: | JSTA00045415 |
| Nº do Documento: | SA119960514029203 |
| Data de Entrada: | 02/19/1991 |
| Recorrente: | PIMENTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1990/11/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 167/80 DE 1980/05/29 ART2 N5 ART3 N1 ART5 N2 ART11 N1 ART12. LOSTA56 ART18. DL 18/88 DE 1988/01/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/05/12 IN AD N359 PÁG1242. AC STA DE 1977/12/02 IN BMJ N277 PÁG128. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N21/89 IN DR IIS DE 1989/10/11. |