Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0101/16 |
| Data do Acordão: | 02/18/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL ACÇÃO PRESCRIÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | É de admitir revista se o acórdão recorrido entendeu não ser aproveitável em acção proposta nos tribunais administrativos e para a contagem do prazo prescricional a propositura de anterior acção nos tribunais comuns, que se julgaram materialmente incompetentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20099 |
| Nº do Documento: | SA1201602180101 |
| Data de Entrada: | 01/28/2016 |
| Recorrente: | A............, IPSS |
| Recorrido 1: | B............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |