Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041341 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL REPOSIÇÃO DE QUANTIAS CAUÇÃO |
| Sumário: | I - O objecto de recurso jurisdicional sobre suspensão de eficácia abrange o próprio pedido de suspensão. II - O pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo determinando o pagamento de certa quantia tanto pode basear-se na disciplina legal do n. 2 do art. 76 LPTA como prestação de caução aí prevista, como na verificação cumulativa das três alíneas do n. 1 do referido art. 76. |
| Nº Convencional: | JSTA00047578 |
| Nº do Documento: | SA119961205041341 |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | PRATA , JOSEFA |
| Recorrido 1: | SUB DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32621 DE 1993/10/07. AC STA PROC39650 DE 1996/03/05. |