Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041341
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
CAUÇÃO
Sumário:I - O objecto de recurso jurisdicional sobre suspensão de eficácia abrange o próprio pedido de suspensão.
II - O pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo determinando o pagamento de certa quantia tanto pode basear-se na disciplina legal do n. 2 do art. 76 LPTA como prestação de caução aí prevista, como na verificação cumulativa das três alíneas do n. 1 do referido art. 76.
Nº Convencional:JSTA00047578
Nº do Documento:SA119961205041341
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:PRATA , JOSEFA
Recorrido 1:SUB DIRECTOR REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32621 DE 1993/10/07.
AC STA PROC39650 DE 1996/03/05.