Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030907
Data do Acordão:02/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:DOUTORAMENTO.
PODER VINCULADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ESCRUTÍNIO SECRETO.
Sumário:I - O poder atribuído no nº 1 do artº 7º do DL 388/70, de 18/8, é um poder vinculado, pelo que verificados os pressupostos previstos no art. 6° do mesmo diploma, o Conselho Científico deve, no prazo de 30 dias, autorizar a realização das provas de doutoramento.
II - A deliberação configuradora da vontade do órgão pode ser tomada por escrutínio secreto, por não haver impedimento legal, mas deve ser objecto de fundamentação de facto e de direito, se for de sentido contrário à pretensão do interessado.
Nº Convencional:JSTA00055072
Nº do Documento:SA119980212030907
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:CONSELHO CIENTÍFICO DA FACULDADE DIREITO UNIVERSIDADE CLÁSSICA LISBOA
Recorrido 1:DUARTE , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 388/70 DE 1970/08/18 ART7 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG241.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG144-145.
Aditamento: