Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030907 |
| Data do Acordão: | 02/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | DOUTORAMENTO. PODER VINCULADO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ESCRUTÍNIO SECRETO. |
| Sumário: | I - O poder atribuído no nº 1 do artº 7º do DL 388/70, de 18/8, é um poder vinculado, pelo que verificados os pressupostos previstos no art. 6° do mesmo diploma, o Conselho Científico deve, no prazo de 30 dias, autorizar a realização das provas de doutoramento. II - A deliberação configuradora da vontade do órgão pode ser tomada por escrutínio secreto, por não haver impedimento legal, mas deve ser objecto de fundamentação de facto e de direito, se for de sentido contrário à pretensão do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055072 |
| Nº do Documento: | SA119980212030907 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO CIENTÍFICO DA FACULDADE DIREITO UNIVERSIDADE CLÁSSICA LISBOA |
| Recorrido 1: | DUARTE , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 388/70 DE 1970/08/18 ART7 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG241. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG144-145. |
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