Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004135
Data do Acordão:05/19/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO
Sumário:É de confirmar a sentença que classificou como delito de contrabando a apreensão de mercadorias quando, na Praça do Comércio, em Lisboa, eram transportadas por um agente, funcionário público, contra o disposto nos artigos 35 e e 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, 691, §§ 2 e 6, do Regulamento das Alfândegas e 11 do Decreto-Lei n. 41397, de 26 de Novembro de 1957.
Nº Convencional:JSTA00021585
Nº do Documento:SA419650519004135
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROSA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 ART35 ART36 N5 ART177 N6.
DL 41397 DE 1957/11/26 ART11.