Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024868 |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO INTERINIDADE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CATEGORIA ANTIGUIDADE FUNÇÕES INERENTES AO CARGO |
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 49 031, de 27-5-69, alude, no seu artigo 3 aos "interinos". Não aos funcionarios providos interinamente noutros lugares. Dada a razão de ser das disposições nele contidas, nestas, a expressão "funções" refere-se ao cargo da categoria ou classe correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA00021438 |
| Nº do Documento: | SA119880705024868 |
| Data de Entrada: | 03/31/1987 |
| Recorrente: | PEDRO , BONINA |
| Recorrido 1: | MIN DE ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3835 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DE ESTADO DE 1987/01/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1975/10/09 IN BMJ N235 PAG35. |
| Aditamento: | A extensão do regime do DL 49031 aos agentes ja providos nos quadros da administração ocasionaria a completa subversão dos principios relativos a categorias e antiguidade, dado que todo o funcionario que fosse designado para desempenhar interinamente funções de categoria superior ficaria em condições de ultrapassar os que se mantivessem em cargos de que eram titulares. |