Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024868
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INTERINIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CATEGORIA
ANTIGUIDADE
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
Sumário:O Decreto-Lei n. 49 031, de 27-5-69, alude, no seu artigo 3 aos "interinos". Não aos funcionarios providos interinamente noutros lugares.
Dada a razão de ser das disposições nele contidas, nestas, a expressão "funções" refere-se ao cargo da categoria ou classe correspondente.
Nº Convencional:JSTA00021438
Nº do Documento:SA119880705024868
Data de Entrada:03/31/1987
Recorrente:PEDRO , BONINA
Recorrido 1:MIN DE ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3835
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DE ESTADO DE 1987/01/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1975/10/09 IN BMJ N235 PAG35.
Aditamento:A extensão do regime do DL 49031 aos agentes ja providos nos quadros da administração ocasionaria a completa subversão dos principios relativos a categorias e antiguidade, dado que todo o funcionario que fosse designado para desempenhar interinamente funções de categoria superior ficaria em condições de ultrapassar os que se mantivessem em cargos de que eram titulares.