Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003988
Data do Acordão:03/20/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
ACEITAÇÃO
DOAÇÃO COM ENCARGOS
AGUAS
ACTO EXECUTORIO
APROVAÇÃO TUTELAR
RECURSO CONTENCIOSO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUTORIDADE SUBALTERNA
NULIDADE
ACTO MATERIAL
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:Reveste a natureza de aquisição gratuita, com encargos, a deliberação duma junta de freguesia que resolve aceitar uma doação de aguas, com a condição de parte delas ser conduzida pela mesma canalização de outras aguas ja doadas e da outra parte se destinar ao uso publico, mas por meio de pistão.
A aprovação de um acto administrativo sujeito a tutela administrativa, embora nada acrescente a sua validade intrinseca, e função da sua executoriedade.
Por isso, e em principio, são insusceptiveis de recurso contencioso as decisões ou deliberações sujeitas a tutela, antes da sua aprovação pela entidade superior.
Quando, porem, a entidade subalterna da execução material ao acto sem o submeter a aprovação da entidade tutelar, e de admitir, na falta de outro meio idoneo, recurso contencioso desse acto.
A ilegalidade do acto de execução material arrasta a nulidade do acto executado.
A simples resolução de execução dum acto administrativo pode constituir um proposito intencional ou uma ameaça de execução, mas não e um acto material de começo de execução.
Nº Convencional:JSTA00027015
Nº do Documento:SA119530320003988
Recorrente:NAPOLES , BEATRIZ - JF DE CASTELÕES
Recorrido 1:NAPOLES , BEATRIZ - JF DE CASTELÕES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:18
Referência Publicação 1:DIR ANO86 PAG42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CADM40 ART255 PAR1 ART838 ART843.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3949 DE 1952/12/05.
AC STA DE 1947/04/25 IN COL OF VXIII PAG302.