Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029102
Data do Acordão:10/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PATRIMONIO MUNICIPAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DECLARAÇÃO DE DIVIDA
Sumário:I - Para verificação da tipicidade prevista no artigo 26 n. 4, alinea f) do Estatuto Disciplinar basta que a conduta do arguido permita a possibilidade de lesão de interesses patrimoniais da entidade patronal.
II - As "declarações de divida" visadas pelo Despacho de 20.6.1974 do Ministro de Coordenação Economica emitidas por pessoas colectivas de direito publico foram criadas para:
- obrigar as instituições bancarias a conceder credito
- garantir que estas o receberiam atraves da obrigação imposta as pessoas colectivas de direito publico de "garantirem o seu pagamento".
Nº Convencional:JSTA00033322
Nº do Documento:SA119911024029102
Data de Entrada:01/17/1991
Recorrente:CM DE LOUSÃ
Recorrido 1:RIBEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N4 F.
Aditamento: