Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029102 |
| Data do Acordão: | 10/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL PATRIMONIO MUNICIPAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR DECLARAÇÃO DE DIVIDA |
| Sumário: | I - Para verificação da tipicidade prevista no artigo 26 n. 4, alinea f) do Estatuto Disciplinar basta que a conduta do arguido permita a possibilidade de lesão de interesses patrimoniais da entidade patronal. II - As "declarações de divida" visadas pelo Despacho de 20.6.1974 do Ministro de Coordenação Economica emitidas por pessoas colectivas de direito publico foram criadas para: - obrigar as instituições bancarias a conceder credito - garantir que estas o receberiam atraves da obrigação imposta as pessoas colectivas de direito publico de "garantirem o seu pagamento". |
| Nº Convencional: | JSTA00033322 |
| Nº do Documento: | SA119911024029102 |
| Data de Entrada: | 01/17/1991 |
| Recorrente: | CM DE LOUSÃ |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N4 F. |
| Aditamento: | |