Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0275/19.1BEBRG-S1 |
| Data do Acordão: | 04/21/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | No processo de contraordenação fiscal não é possível lançar mão do recurso de uniformização a que se refere o artigo 437.º do Código de Processo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00071115 |
| Nº do Documento: | SAP202104210275/19 |
| Data de Entrada: | 10/30/2020 |
| Recorrente: | A........................., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPP ART437 CPPT ART284 DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2 |
| Aditamento: | JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA AC STAPLENO PROC01406/16 DE 2018/02/21; AC STAPLENO PROC01494/17 DE 2018/06/27; AC STAPLENO PROC022/14.4BELRS DE 2020/07/08; AC STAPLENO PROC0281/19.6BEBRG-S1 DE 2020/11/04; AC STAPLENO PROC0277/19.8BEBRG-S1 DE 2020/12/09 |