Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033050
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CARREIRA DE INFORMÁTICA
MUDANÇA DE CARREIRA
REMUNERAÇÃO
Sumário:O funcionário que transita para uma das carreiras de pessoal informático nos termos do art. 21 do DL n. 23/91 não tem direito à percepção das diferenças remuneratórias entre o vencimento na categoria em que foi integrado e o da categoria de origem desde a data em que para esta foi nomeado.
Nº Convencional:JSTA00040961
Nº do Documento:SA119941213033050
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:NOVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1993/08/14 DO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 23/91 DE 1991/01/11 ART3 N1 A ART8 ART15 ART21 N4.