Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033050 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CARREIRA DE INFORMÁTICA MUDANÇA DE CARREIRA REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | O funcionário que transita para uma das carreiras de pessoal informático nos termos do art. 21 do DL n. 23/91 não tem direito à percepção das diferenças remuneratórias entre o vencimento na categoria em que foi integrado e o da categoria de origem desde a data em que para esta foi nomeado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040961 |
| Nº do Documento: | SA119941213033050 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | NOVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1993/08/14 DO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/91 DE 1991/01/11 ART3 N1 A ART8 ART15 ART21 N4. |