Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01647/02
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM.
CULPA.
MATÉRIA DE FACTO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário:A determinação da existência de culpa e o respectivo juízo de censura, a título de dolo ou negligência, pressuposta na imputabilidade referida no artº 83º nº 1 do CPT, por omissão de deveres gerais de diligência, sem necessidade de interpretação de normas jurídicas ou recurso a sensibilidade do julgador, aferida assim "pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso" (artº 487º nº 2 do Cód. Civil), constitui questão de facto, para cujo conhecimento o STA é incompetente, nos termos dos artºs 32º nº 1 al. b) e 41º nº 1 al. a), ambos do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00058722
Nº do Documento:SA22003012901647
Data de Entrada:10/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A,
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24423 DE 2000/02/09.; AC STJ DE 1995/01/18 IN AD N401 PAG608.; AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG120.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG545.
Aditamento: