Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02004/02
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
ENSINO PARTICULAR.
PROCESSO DISCIPLINAR.
Sumário:I - O DL n° 553/80 não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal por virtude de conferir a actos de natureza regulamentar o poder de integrar, modificar, suspender ou revogar os seus preceitos.
II - Aquele diploma apenas veio densificar suficientemente as questões relativas às sanções a aplicar, não tendo assim permitido que o regulamento, ou seja, a portaria n° 207/98, de 28/3, introduzisse inovações relevantes, tendo-se antes limitado a veicular os comandos do DL 553/80.
III - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al. h) do n°2 do artº 178° do CPA.
IV - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al. e) do art° 180° do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual.
V - Esta natureza não impede a aplicação das regras procedimentais do processo disciplinar regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública nem os prazos de prescrição aí previstos, uma vez que existe remissão expressa e as soluções não são incompatíveis com a diferente natureza desta sanção.
VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado.
Nº Convencional:JSTA00062307
Nº do Documento:SA12005051102004
Data de Entrada:12/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 2002/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART149 ART150 ART151 ART152 ART153 ART154 ART155 ART156 ART157 ART179 ART180 ART185 ART186 ART187.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7.
L 9/97 DE 1997/03/19 ART8.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART2 ART5 ART12 ART15 ART16 ART41 ART99 ART103.
PORT 207/98 DE 1998/03/28 ART1 ART12.
CONST82 ART115.
EDF84 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1912 DE 2004/02/04.; AC STA PROC59/03 DE 2004/01/22.; AC STA PROC2054/02.; AC TC PROC174/93.; AC TC PROC289/2004 DE 2004/04/27.; AC STA PROC586/03 DE 2003//10/14; AC STA PROC2017/02 DE 2003/03/20.; AC STA PROC29864 DE 2001/04/03.; AC STA PROC33385 DE 2000/05/17.; AC STAPLENO PROC42938 DE 2004/02/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG855 PAG850.
SOUSA FÁBRICA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG532.
GOMES DA SILVA DEVER DE PRESTAR DEVER DE INDEMNIZAR PAG229.
Aditamento: