Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042250
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
GOVERNADOR CIVIL
BOÎTE
TRANQUILIDADE PÚBLICA
Sumário:Constituiria grave lesão do interesse pÚblico a suspensão de eficácia de despacho do Governador Civil de Lisboa que limitou para as zero horas o funcionamento de uma discoteca com o fundamento em que o seu fundamento para além dessa hora seria susceptível de perturbar a segurança e tranquilidade públicas.
Nº Convencional:JSTA00047325
Nº do Documento:SA119970528042250
Data de Entrada:05/08/1997
Recorrente:ALVES , PEDRO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.