Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046909 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. JUSTO IMPEDIMENTO. |
| Sumário: | I - As notificações às partes que advoguem em causa própria fazem-se no domicílio escolhido para as receber, nos termos estabelecidos para as notificações aos mandatários (art. 255º do CPC). II - Tais notificações não deixam de produzir efeitos pelo facto da carta registada correctamente direccionada ser devolvida, presumindo-se que a notificação se fez no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil imediato (art. 254º do CPC). III - O facto do destinatário da carta haver sido compulsivamente internado num hospital psiquiátrico, razão de a não ter recebido, poderia constituir justo impedimento de ele vir ao processo comunicar um novo domicílio em que deveriam ser-lhe feitas as notificações. |
| Nº Convencional: | JSTA00055936 |
| Nº do Documento: | SA120010321046909 |
| Data de Entrada: | 11/28/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DISCIPLINAR REGIONAL DO NORTE DA ORDEM DOS MÉDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART33 ART146 ART201 ART254 N1 N2 N3 ART255 ART668 N1 D ART685. LPTA85 ART1 ART5. |
| Aditamento: | |