Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046909
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
JUSTO IMPEDIMENTO.
Sumário:I - As notificações às partes que advoguem em causa própria fazem-se no domicílio escolhido para as receber, nos termos estabelecidos para as notificações aos mandatários (art. 255º do CPC).
II - Tais notificações não deixam de produzir efeitos pelo facto da carta registada correctamente direccionada ser devolvida, presumindo-se que a notificação se fez no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil imediato (art. 254º do CPC).
III - O facto do destinatário da carta haver sido compulsivamente internado num hospital psiquiátrico, razão de a não ter recebido, poderia constituir justo impedimento de ele vir ao processo comunicar um novo domicílio em que deveriam ser-lhe feitas as notificações.
Nº Convencional:JSTA00055936
Nº do Documento:SA120010321046909
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DISCIPLINAR REGIONAL DO NORTE DA ORDEM DOS MÉDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART33 ART146 ART201 ART254 N1 N2 N3 ART255 ART668 N1 D ART685.
LPTA85 ART1 ART5.
Aditamento: