Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045949
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OBRAS DE REPARAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
OMISSÃO DE AGIR.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Sumário:I - Na ausência de um dever de agir, as condutas omissivas não são fautoras de responsabilidade civil (art. 486° do Cód Civil).
II - Nos termos do art. 166° do RGEU, as câmaras municipais tem o poder discricionário de proceder à realização de obras de reparação ou de beneficiação em prédio, de particulares que não tivessem cumprido uma anterior ordem para as executar.
III - Não é possível qualificar como ilícita e culposa a abstenção camarária de realizar tais obras, a pretexto de que as circunstâncias do caso tornavam certo que o uso do poder discricionário tinha necessariamente de se orientar no sentido dessa realização, já que uma tal necessidade repugna à natureza discricionária dos poderes exercidos pela conduta omissiva.
IV - Assim, improcede a acção em que o proprietário de um imóvel visa responsabilizar um município pelos danos nele sofridos e que teriam resultado de a respectiva câmara municipal não ter realizado, como podia, obras de reparação num prédio limítrofe.
Nº Convencional:JSTA00054301
Nº do Documento:SA120000628045949
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:BENTO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 ART166.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 D ART90 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
Aditamento: