Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045949 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OBRAS DE REPARAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. OMISSÃO DE AGIR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. |
| Sumário: | I - Na ausência de um dever de agir, as condutas omissivas não são fautoras de responsabilidade civil (art. 486° do Cód Civil). II - Nos termos do art. 166° do RGEU, as câmaras municipais tem o poder discricionário de proceder à realização de obras de reparação ou de beneficiação em prédio, de particulares que não tivessem cumprido uma anterior ordem para as executar. III - Não é possível qualificar como ilícita e culposa a abstenção camarária de realizar tais obras, a pretexto de que as circunstâncias do caso tornavam certo que o uso do poder discricionário tinha necessariamente de se orientar no sentido dessa realização, já que uma tal necessidade repugna à natureza discricionária dos poderes exercidos pela conduta omissiva. IV - Assim, improcede a acção em que o proprietário de um imóvel visa responsabilizar um município pelos danos nele sofridos e que teriam resultado de a respectiva câmara municipal não ter realizado, como podia, obras de reparação num prédio limítrofe. |
| Nº Convencional: | JSTA00054301 |
| Nº do Documento: | SA120000628045949 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | BENTO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10 ART166. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 D ART90 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |
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