Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019930 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO BENS DO DEVEDOR ORIGINÁRIO |
| Sumário: | I - Constituindo a inexistência ou insuficiência de bens do devedor pressuposto da responsabilidade subsidiária, a sua verificação consubstancia a ilegitimidade do responsável subsidiário, constituindo o fundamento de oposição previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 286 do CPT. II - A oposição é o processo próprio para apurar da existência ou da suficiência dos bens invocados como fundamento da ilegitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048716 |
| Nº do Documento: | SA219980204019930 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | BRISSOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART237 N3 ART239 N2 ART286 N1 B. |