Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019930
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
BENS DO DEVEDOR ORIGINÁRIO
Sumário:I - Constituindo a inexistência ou insuficiência de bens do devedor pressuposto da responsabilidade subsidiária, a sua verificação consubstancia a ilegitimidade do responsável subsidiário, constituindo o fundamento de oposição previsto na alínea b) do n. 1 do artigo 286 do CPT.
II - A oposição é o processo próprio para apurar da existência ou da suficiência dos bens invocados como fundamento da ilegitimidade.
Nº Convencional:JSTA00048716
Nº do Documento:SA219980204019930
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:BRISSOS , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART237 N3 ART239 N2 ART286 N1 B.