Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024292
Data do Acordão:02/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ERRO NA INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM
DISTRIBUIÇÃO
Sumário:I - Se a petição de recurso se dirige ao S.T.A.
- 1 Secção - e tem por objecto o conhecimento de despacho de indeferimento de pedido de isenção de direitos aduaneiros, verifica-se a incompetencia em razão da materia dessa Secção.
II - Feita a distribuição, se o recorrente pede que ela seja dada sem efeito por ter havido erro na distribuição, com o fundamento de haver simples lapso na identificação da Secção, tal deve ser indeferido por não se verificar tal erro, mas sim incompetencia da Secção a que se dirigiu a petição, pois cabe aos recorrentes identificar a Secção a que se dirigem.
Nº Convencional:JSTA00023361
Nº do Documento:SA119870217024292
Data de Entrada:09/30/1985
Recorrente:COSTA , HEITOR
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:869
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/05/05.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART26 ART31 N1 C ART41 N1 B.
LPTA85 ART35 N2 A ART36 N1 A.