Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024292 |
| Data do Acordão: | 02/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ERRO NA INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM DISTRIBUIÇÃO |
| Sumário: | I - Se a petição de recurso se dirige ao S.T.A. - 1 Secção - e tem por objecto o conhecimento de despacho de indeferimento de pedido de isenção de direitos aduaneiros, verifica-se a incompetencia em razão da materia dessa Secção. II - Feita a distribuição, se o recorrente pede que ela seja dada sem efeito por ter havido erro na distribuição, com o fundamento de haver simples lapso na identificação da Secção, tal deve ser indeferido por não se verificar tal erro, mas sim incompetencia da Secção a que se dirigiu a petição, pois cabe aos recorrentes identificar a Secção a que se dirigem. |
| Nº Convencional: | JSTA00023361 |
| Nº do Documento: | SA119870217024292 |
| Data de Entrada: | 09/30/1985 |
| Recorrente: | COSTA , HEITOR |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 869 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/05/05. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART26 ART31 N1 C ART41 N1 B. LPTA85 ART35 N2 A ART36 N1 A. |