Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028247
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
ACTO INTERNO
ACTO LESIVO
ACTO GENÉRICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É irrecorrível o acto do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações que dá instruções aos CTT para não concederem linhas telefónicas de ligação entre estúdios de rádios locais para transmissão de programas em simultâneo e retirarem as que antes tenham sido concedidas, porque é um acto genérico, situada nas relações interorgânicas entre a empresa pública tutelada e o órgão competente para a tutela, que no caso se exerceu por uma directiva de tipo genérico.
Nº Convencional:JSTA00044774
Nº do Documento:SA119960521028247
Data de Entrada:03/27/1990
Recorrente:PRC-PRODUÇÕES RADIOFONICAS DE COIMBRA LDA
Recorrido 1:MINOPTC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES DE 1989/12/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
CONST89 ART268 N3.