Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002641
Data do Acordão:01/18/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCARGA DIRECTA
IMPORTADOR
INFRACÇÃO ADUANEIRA
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS
Sumário:O importador e sempre o autor da infracção prevista e punida pelo artigo 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12.
Nº Convencional:JSTA00004100
Nº do Documento:SA219840118002641
Data de Entrada:10/06/1983
Recorrente:FERRÃO , ANTONIO
Recorrido 1:RUBAL-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 A - C ART13 ART15.
PORT 158/82 DE 1982/02/04.
RGA41 ART178.
CADU41 ART23.
Aditamento:As pessoas colectivas são insusceptiveis de responsabilidade penal aduaneira, consoante decorre do artigo 23 do Contencioso Aduaneiro e e jurisprudencia, impondo-se, assim, apurar quem, fazendo parte da pessoa colectiva, praticou os factos constitutivos da infracção punivel.