Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015584
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFISICA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A aplicação da pena de multa pelo conselho de gestão do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica depende de previa audição do conselho geral que, sobre o assunto, pode emitir parecer ou recomendações.
II - A omissão de semelhante tramitação configura vicio de forma que afecta a completa e correcta formação da vontade, inquinado o acto punitivo praticado sem a sua observancia.
III - O despacho ministerial que indefere o respectivo recurso hierarquico, mantendo aquela decisão na ordem juridica, enferma igualmente de vicio de forma que acarreta a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00006550
Nº do Documento:SA119820128015584
Data de Entrada:12/30/1980
Recorrente:FERREIRA , CRISTIANO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:503
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1980/09/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP886 ART1 ART72 ART83 ART96 ART231.
DL 32659 DE 1943/02/09 ART11 N3 - N6.
CPC67 ART169 ART171 ART242 ART259.
DL 633/76 DE 1976/07/28 ART14 B.
EDF79 ART33 ART36 ART40 ART60.