Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028178
Data do Acordão:01/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ELEITOS LOCAIS
BENEFICIOS E REGALIAS SOCIAIS
CASA DE FUNÇÃO
MEDICO
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art. 50 da CRP e do n. 3 do art. 22 da Lei 29/87, de 30 de Junho, durante o exercicio do respectivo mandato não podem os eleitos locais ser prejudicados no que respeita a beneficios sociais a que tenham direito.
II - Não integra esses beneficios sociais a atribuição de casa propria ao medico que presta serviço no Posto de Saude da
Ilha do Corvo, nos termos do Decreto Legislativo Regional 2/84/A, de 13 de Janeiro, e da Portaria 68/84, de 6 de Novembro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, porquanto essa atribuição se insere num esquema global de incentivos a fixação de pessoal de saude em zonas que apresentam dificuldades de recrutamento, visando satisfazer o interesse publico da cobertura medico-sanitaria de zonas carenciadas.
Nº Convencional:JSTA00030179
Nº do Documento:SA119910122028178
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:REIS , JOÃO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / LOCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DLR 2/84/A DE 1984/01/13 ART1 N1 N2 B N3 A.
PORT 68/84 DE 1984/11/06.
CONST89 ART50 N2.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART3 N1 ART22 N3.