Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001562
Data do Acordão:10/19/1967
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
Sumário:Da acusação formulada em processo disciplinar deve constar um por um, os factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente puniveis, com a indicação das circunstancias de tempo, modo e lugar em que foram cometidos.*
Nº Convencional:JSTA00000849
Nº do Documento:SAP19671019001562
Data de Entrada:05/06/1966
Recorrente:JUNTA NAC DO VINHO
Recorrido 1:SEMEDO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1868
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6986.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART21 PARUNICO N6 ART23 PAR1 N1 PAR2 N1 ART26 N4 ART48.
CONST33 ART8 N10.