Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021260 |
| Data do Acordão: | 01/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | LOTEAMENTO LICENÇA DE LOTEAMENTO RECURSO TUTELAR CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO AUTARQUIA LOCAL TUTELA AUTONOMIA LOCAL |
| Sumário: | I - A tutela administrativa sobre as autarquias locais e exercida, conforme o artigo 243 da Constituição da Republica, nos casos e segundo as formas previstas em lei da Assembleia da Republica ou em decreto-lei no uso de autorização legislativa, visando apenas a verificação do cumprimento da lei. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, prevendo recurso tutelar para o Governo de deliberação da camara municipal desfavoravel a loteamento urbano perante ela requerido, foi revogado pela Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, por incompativel com o regime de tutela administrativa sobre as autarquias locais nela instituido conforme o artigo 243 da Constituição da Republica, e mantido em vigor pelo Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, que revogou e substituiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00020233 |
| Nº do Documento: | SA119880114021260 |
| Data de Entrada: | 08/02/1984 |
| Recorrente: | CM DE TOMAR |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 143 |
| Referência Publicação 1: | AD N324 ANOXXVII PAG1514 - BMJ N373 PAG356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/02/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART7 ART8 N1 - N4. CADM40 ART820 N1 - N3. LAL77 ART91 ART93. CONST76 ART243. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG393. |