Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021260
Data do Acordão:01/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LOTEAMENTO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
RECURSO TUTELAR
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
AUTARQUIA LOCAL
TUTELA
AUTONOMIA LOCAL
Sumário:I - A tutela administrativa sobre as autarquias locais e exercida, conforme o artigo 243 da Constituição da Republica, nos casos e segundo as formas previstas em lei da Assembleia da Republica ou em decreto-lei no uso de autorização legislativa, visando apenas a verificação do cumprimento da lei.
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, prevendo recurso tutelar para o Governo de deliberação da camara municipal desfavoravel a loteamento urbano perante ela requerido, foi revogado pela Lei n. 79/77, de
25 de Outubro, por incompativel com o regime de tutela administrativa sobre as autarquias locais nela instituido conforme o artigo 243 da Constituição da Republica, e mantido em vigor pelo Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de
Março, que revogou e substituiu.
Nº Convencional:JSTA00020233
Nº do Documento:SA119880114021260
Data de Entrada:08/02/1984
Recorrente:CM DE TOMAR
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Referência Publicação 1:AD N324 ANOXXVII PAG1514 - BMJ N373 PAG356
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/02/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART7 ART8 N1 - N4.
CADM40 ART820 N1 - N3.
LAL77 ART91 ART93.
CONST76 ART243.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG393.