Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045968
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O DL nº 134/98, de 15 de Maio não diminuiu as garantias constitucionais concedidas aos administrados em matéria de recurso contencioso, mas apenas fixou normas inovadoras de natureza processual, a fim de tornar mais célere e expedita a defesa dos seus direitos, pelo que não está abrangido pela reserva de competência legislativa da Assembleia da República, não violando assim a al. b) do art. 165º da CRP, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica (cfr. Acórdão nº 128/00 de 23 de Fevereiro de 2000 do Tribunal Constitucional).
II - O acto de adjudicação de empreitada de obras públicas é acto administrativo relativo à formação do contrato, pelo que é aplicável à respectiva impugnação contenciosa o regime previsto no DL nº 134/98 (art. 1º e 2º, nº 1).
III - Estando fixado no programa do concurso, como critério de avaliação das propostas, "a experiência na execução de obras similares", encontrando-se a autoridade adjudicante positiva e negativamente vinculada ao critério publicitado, tendo, todavia, a comissão de análise considerado como subcritérios "que apenas as obras similares executadas e concluídas depois de 1.1.95 contavam para efeitos de determinação do volume de obras similares", circunscrevendo-as, ainda, ao "conhecimento efectivo por parte dos seus membros", o acto de adjudicação que validaria tal avaliação mostra-se violador da apontada vinculação legal e desrespeitador dos princípios de objectividade, transparência e publicidade, enquanto princípios estruturantes da actividade concursal (art. 97º do DL nº 405/93, de 10 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00053650
Nº do Documento:SA120000406045968
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:SILVA BRANDÃO E FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL..
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2 N1 .
CONST97 ART20 ART165 N1 B C D P.
CONST89 ART268 N4.
ETAF84 ART9 N3.
CPA91 ART181 ART185.
DL 405/93 DE 1993/02/10 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44631 DE 1999/03/16.; AC STA PROC45264 DE 1999/07/21.; AC STA PROC45664 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45664 DE 2000/02/15.; AC TC 128/00 DE 2000/02/23.; AC TC 373/91 IN DR IS A DE 1991/11/06.; AC TC 74/84 IN ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL VIV PAG54.; AC TC 674/95 IN DR IIS DE 1996/03/23.; AC TC 404/87 IN DR IIS DE 1987/12/21.; AC TC 132/88 IN DR IIS DE 1988/09/08.; AC STAPLENO PROC27517 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.
Referência a Pareceres:P PGR 1/94 DE 1994/06/24 IN DR IIS DE 1994/09/14 PAG9632.
Referência a Doutrina:BERNARDO DINIZ DE AYALA A TUTELA CONTENCIOSA DOS PARTICULARES EM PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REFLEXÕES SOBRE O DL 134/98 DE 1998/05/15 IN CJA N14.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED ANOTAÇÃO AO ART181.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG670.
Aditamento: