Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0374/15 |
| Data do Acordão: | 07/29/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - Muito embora por força do disposto no artigo 151 do CPPT a competência para conhecer da oposição fosse do TAF do Porto e do ponto de vista material caiba razão ao TAF de Penafiel estando em causa conflito negativo de competência respeitante à infracção de regras de competência em razão do território há neste caso que ter em consideração o disposto no nº 2 do artigo 105 do CPC e 625 do mesmo diploma legal II - a decisão sobre competência territorial que primeiro transitar em julgado deve ser acatada pelo tribunal nela declarado territorialmente competente. III - Este último já não pode recusar a competência, independentemente do mérito daquela decisão, ficando, assim, definitivamente resolvida essa questão, |
| Nº Convencional: | JSTA00069303 |
| Nº do Documento: | SA2201507290374 |
| Data de Entrada: | 03/30/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO E TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PENAFIEL - TAF PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART151. CPC13 ART105 ART625. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0391/15 DE 2015/05/06. |
| Aditamento: | |