Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0374/15
Data do Acordão:07/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - Muito embora por força do disposto no artigo 151 do CPPT a competência para conhecer da oposição fosse do TAF do Porto e do ponto de vista material caiba razão ao TAF de Penafiel estando em causa conflito negativo de competência respeitante à infracção de regras de competência em razão do território há neste caso que ter em consideração o disposto no nº 2 do artigo 105 do CPC e 625 do mesmo diploma legal
II - a decisão sobre competência territorial que primeiro transitar em julgado deve ser acatada pelo tribunal nela declarado territorialmente competente.
III - Este último já não pode recusar a competência, independentemente do mérito daquela decisão, ficando, assim, definitivamente resolvida essa questão,
Nº Convencional:JSTA00069303
Nº do Documento:SA2201507290374
Data de Entrada:03/30/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO E TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PENAFIEL - TAF PORTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART151.
CPC13 ART105 ART625.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0391/15 DE 2015/05/06.
Aditamento: