Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033444
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
VIA PÚBLICA
DANO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
AUTARQUIA LOCAL
CÂMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Nos termos do art. 497 do Código Civil, é solidária a responsabilidade das diversas pessoas responsáveis pelos danos.
II - O facto de qualquer dos devedores que, segundo a lei, devem considerar-se solidários, não poder ser demandado no mesmo Tribunal, por incompetência absoluta deste, dada a natureza dos actos com que concorre na responsabilidade pelos danos, não destrói o vínculo de solidariedade.
III - Esta circunstância apenas impede o funcionamento integral das regras do litisconsórcio voluntário, nos termos do art. 27 do CPC, aplicáveis à responsabilidade solidária (art. 512 e 517 do Cod. Civil), dada a prevalência das regras sobre incompetência absoluta do Tribunal (art. 101 e seg. e 30 e 31 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00041216
Nº do Documento:SA119940621033444
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:SOUSA , EDUARDO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1992/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART497 ART512 ART513 ART514 ART519 N1 ART523.
CPC67 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/10 IN AD N317 PAG671.
AC STA DE 1980/02/14 IN DADM N2 ANOI PAG113.
AC CONFLITOS PROC124 DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG616.