Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033444 |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL VIA PÚBLICA DANO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS AUTARQUIA LOCAL CÂMARA MUNICIPAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 497 do Código Civil, é solidária a responsabilidade das diversas pessoas responsáveis pelos danos. II - O facto de qualquer dos devedores que, segundo a lei, devem considerar-se solidários, não poder ser demandado no mesmo Tribunal, por incompetência absoluta deste, dada a natureza dos actos com que concorre na responsabilidade pelos danos, não destrói o vínculo de solidariedade. III - Esta circunstância apenas impede o funcionamento integral das regras do litisconsórcio voluntário, nos termos do art. 27 do CPC, aplicáveis à responsabilidade solidária (art. 512 e 517 do Cod. Civil), dada a prevalência das regras sobre incompetência absoluta do Tribunal (art. 101 e seg. e 30 e 31 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00041216 |
| Nº do Documento: | SA119940621033444 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , EDUARDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1992/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 ART512 ART513 ART514 ART519 N1 ART523. CPC67 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/10 IN AD N317 PAG671. AC STA DE 1980/02/14 IN DADM N2 ANOI PAG113. AC CONFLITOS PROC124 DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG616. |