Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004402 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ADICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | - O art. 17 al. b) do D.L. 667/76, de 5/Agosto, diploma que foi aprovado pelo Governo em data anterior à da entrada em funcionamento da A.R., o que ocorreu em 14/7/76, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, pois que aquele órgão de soberania, na data da aprovação, detinha competência para criar um adicional sobre a contribuição predial. - Para o efeito releva a data da aprovação do diploma que não a data da respectiva publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00052047 |
| Nº do Documento: | SA219990616004402 |
| Data de Entrada: | 12/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORREIA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 667/76 DE 1976/08/05 ART17 B. CONST76 ART167 O ART294 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | RCR DE 1980/07/09 IN DR IS DE 1980/07/25. |
| Referência a Pareceres: | P CC 23/80 DE 1980/07/01. |