Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01272/05
Data do Acordão:01/23/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MILITAR.
PENSÃO DE REFORMA.
CÁLCULO DA PENSÃO.
TEMPO DE SERVIÇO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
LEI INOVADORA.
Sumário:I – A norma do art. 44º, nº 3 do EMFA/99, aprovado pelo DL nº 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000, de 23 de Agosto, segundo a qual passou a relevar, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, tem carácter inovatório, sendo inaplicável retroactivamente às relações jurídicas estabelecidas anteriormente à sua vigência.
II – Desse modo, a referida norma não se aplica aos militares que se reformaram ao abrigo do regime do EMFA/90, aprovado pelo DL nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, à luz do qual o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço não relevava para efeito do cálculo da pensão de reforma.
Nº Convencional:JSTA00063866
Nº do Documento:SAP2007012301272
Data de Entrada:12/16/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2005/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL -- EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART44 N3 ART46 ART47 ART48 ART49 ART126 N1 ART127.
EMFAR99 ART44 N3 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23.
CCIV66 ART9 N3 ART12.
EA72 ART26 N5 ART27 ART28 N2 ART114 ART115 ART117 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39181 DE 2002/12/11.; AC STAPLENO PROC575/05 DE 2006/02/07.; AC STAPLENO PROC1701/03 DE 2006/03/02.; AC STAPLENO PROC93/05 DE 2006/03/02.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286 PAG287.
Aditamento: