Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01272/05 |
| Data do Acordão: | 01/23/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MILITAR. PENSÃO DE REFORMA. CÁLCULO DA PENSÃO. TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. LEI INOVADORA. |
| Sumário: | I – A norma do art. 44º, nº 3 do EMFA/99, aprovado pelo DL nº 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000, de 23 de Agosto, segundo a qual passou a relevar, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, tem carácter inovatório, sendo inaplicável retroactivamente às relações jurídicas estabelecidas anteriormente à sua vigência. II – Desse modo, a referida norma não se aplica aos militares que se reformaram ao abrigo do regime do EMFA/90, aprovado pelo DL nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, à luz do qual o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço não relevava para efeito do cálculo da pensão de reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00063866 |
| Nº do Documento: | SAP2007012301272 |
| Data de Entrada: | 12/16/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2005/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL -- EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART44 N3 ART46 ART47 ART48 ART49 ART126 N1 ART127. EMFAR99 ART44 N3 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23. CCIV66 ART9 N3 ART12. EA72 ART26 N5 ART27 ART28 N2 ART114 ART115 ART117 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39181 DE 2002/12/11.; AC STAPLENO PROC575/05 DE 2006/02/07.; AC STAPLENO PROC1701/03 DE 2006/03/02.; AC STAPLENO PROC93/05 DE 2006/03/02. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286 PAG287. |
| Aditamento: | |