Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0375/09 |
| Data do Acordão: | 09/15/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA VINCULAÇÃO AO ESTADO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NOMEAÇÃO VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO DEVER DE IDENTIFICAR CAUSAS DE INVALIDADE NÃO ALEGADAS |
| Sumário: | I - Os trabalhadores da DGCI integrados no grupo de pessoal de administração tributária, atenta a carreira em que estão integrados, não se encontram cobertos pela previsão normativa do art. 10°, als d) e f), da Lei n° 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, razão pela qual não lhes pode ser reconhecido o direito a manterem a relação jurídica de emprego público na modalidade de nomeação. II - Em termos exegéticos, a expressão chave do texto do citado art. 10º é a da adequação, ao referir que são nomeados os funcionários a quem compete a execução de determinadas atribuições e actividades, vistas “em função da sua integração nas carreiras adequadas para o efeito”, o que não pode deixar de ser entendido como reportado às carreiras organicamente estruturadas para a execução essencial, básica, das referidas atribuições e actividades. III - O princípio da igualdade postula, na consideração das suas dimensões igualizante e diferenciante, que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual a situações de facto desiguais, pelo que tal princípio não resulta violado quando a diferença de tratamento radica em elementos diferenciadores de carácter objectivo e razoável que a tornam materialmente fundada. IV - Não há ofensa do princípio da protecção da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito democrático, pelo facto de terem sido defraudadas meras expectativas de manutenção, por parte dos trabalhadores da administração tributária, de um regime de vinculação mais favorável, em resultado de uma nova definição legal dos regimes de vinculação e carreiras dos trabalhadores da administração pública. V - O dever de identificar a existência de causas de invalidade diversas das que tenham sido alegadas, previsto no art. 95.º, n.º 2, do CPTA reporta-se a causas de invalidade que sejam visíveis, perceptíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00067129 |
| Nº do Documento: | SAP201109150375 |
| Data de Entrada: | 10/06/2010 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | MAIORIA COM 3 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2010/05/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 276/2007 DE 2007/07/31 ART2 A ART3 A ART182 ART189 D E. L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART9 ART10 D F ART20 ART88 N4. CONST97 ART3 ART13 ART266 ART269 N1 ART271 N1. CPTA02 ART87 N2 ART95 N2. L 49/2008 DE 2008/08/27. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART25. RGIT01 ART11 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 39/88 IN DR IS DE 1988/03/03. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127. |
| Aditamento: | |