Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/10 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia, indicada na primeira parte da alínea d) do número 1 do Código de Processo Civil, está em correspondência com a regra, estabelecida no primeiro período do número 2 do artigo 660 do mesmo Código, nos termos da qual o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Não incorre nessa nulidade o acórdão que julga improcedente acção administrativa especial para anulação de deliberação punitiva, apreciando e decidindo a questão relativa ao alegado erro nos pressupostos de facto dessa deliberação, em cuja existência o autor fundou o pedido anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00067747 |
| Nº do Documento: | SA1201207110426 |
| Data de Entrada: | 05/21/2010 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B D ART158 ART659 N2 ART660 N2 CPTA02 ART1 ART94 N1 ART95 N2 CONST76 ART205 N1 CPA91 ART135 |
| Aditamento: | |