Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023277
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
MÚTUO
PRESCRIÇÃO
JUROS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O privilégio de que gozava a CGD de poder cobrar os seus créditos nos Tribunais Fiscais não determinava que as relações do foro privado que esta estabelecia com os seus clientes fossem reguladas pelas normas de carácter substantivo incluídas na lei processual daqueles Tribunais.
II - Deste modo o crédito da CGD resultante da celebração de um contrato de mútuo será regulado de acordo com a lei substantiva civil e não pela lei processual tributária ainda que esta possa conter normas de direito substantivo.
III - Assim, a eventual prescrição dos juros provenientes do não cumprimento de um contrato de mútuo celebrado entre a CGD e um seu cliente não
é de conhecimento oficioso, só podendo ser apreciada à luz do que se dispõe no art. 303 do CC.
Nº Convencional:JSTA00051449
Nº do Documento:SA219990414023277
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART259.
CCIV67 ART303 ART310 D ART693 N2 ART822.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21725 DE 1995/10/27.
AC STA PROC21811 DE 1997/10/27.
AC STA PROC22195 DE 1998/04/18.
AC STA PROC23013 DE 1998/12/02.