Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023277 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS MÚTUO PRESCRIÇÃO JUROS CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O privilégio de que gozava a CGD de poder cobrar os seus créditos nos Tribunais Fiscais não determinava que as relações do foro privado que esta estabelecia com os seus clientes fossem reguladas pelas normas de carácter substantivo incluídas na lei processual daqueles Tribunais. II - Deste modo o crédito da CGD resultante da celebração de um contrato de mútuo será regulado de acordo com a lei substantiva civil e não pela lei processual tributária ainda que esta possa conter normas de direito substantivo. III - Assim, a eventual prescrição dos juros provenientes do não cumprimento de um contrato de mútuo celebrado entre a CGD e um seu cliente não é de conhecimento oficioso, só podendo ser apreciada à luz do que se dispõe no art. 303 do CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00051449 |
| Nº do Documento: | SA219990414023277 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART259. CCIV67 ART303 ART310 D ART693 N2 ART822. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21725 DE 1995/10/27. AC STA PROC21811 DE 1997/10/27. AC STA PROC22195 DE 1998/04/18. AC STA PROC23013 DE 1998/12/02. |