Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO CONFIRMATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I – Para que um acto administrativo se possa considerar confirmativo de outro, torna-se necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação. II – O indeferimento tácito de pretensões apresentadas à Administração fora do âmbito do recurso hierárquico não é um acto administrativo, mas uma mera ficção jurídica destinada a possibilitar aos interessados o acesso à via contenciosa em situações de omissão pela Administração do seu dever de se pronunciar sobre as pretensões que lhe apresentaram, pelo que não se pode equacionar em relação a um indeferimento tácito, que se considera ter-se formado, a questão da inimpugnabilidade, pois essa ficção só se formou juridicamente para possibilitar aos particulares a possibilidade de acederem aos tribunais para verem apreciada a sua pretensão. III – A ficção de indeferimento tácito engloba um juízo negativo global sobre todas as questões suscitadas pelo recorrente, pelo que se em novo requerimento são suscitadas questões que não foram apreciadas em acto expresso anterior, ao indeferimento tácito não pode ser atribuída a mesma fundamentação desse anterior acto expresso, o que afasta a possibilidade de ser considerado o indeferimento tácito como meramente confirmativo desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063486 |
| Nº do Documento: | SA1200610110614 |
| Data de Entrada: | 06/02/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART175. DL 236/99 DE 1999/06/25 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25527 DE 1988/05/17.; AC STA PROC533/03 DE 2003/05/28.; AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.; AC STA PROC37419 DE 1996/01/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG233-234. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG411. |
| Aditamento: | |