Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021166
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SISA
ISENÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CASA DE HABITAÇÃO
GARAGEM
HABITAÇÃO PERMANENTE
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário:I - O conceito amplo de habitação introduzido pelo art. 18 do Código da Contribuição Predial,
DL n. 316/86, de 25-9, e hoje consagrado nos artigos 12 do Código da Contribuição Autárquica e 51 e 52 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, vale igualmente para efeitos da isenção de sisa prevista no art. 11, n. 22, do CIMSISD.
II - Assim, beneficia também daquela isenção a aquisição de garagem, concretizada através da mesma escritura de compra e venda de andar destinado a habitação permanente, ainda que integrando fracções autónomas diferentes de prédio em propriedade horizontal, sempre que aquela se destine e seja efectivamente utilizada pelo comprador e seu agregado familiar para o fim que lhe é próprio - estacionamento e guarda dos respectivos veículos automóveis.
Nº Convencional:JSTA00051519
Nº do Documento:SA219990505021166
Data de Entrada:10/23/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARDOSO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N22 ART33 N2.
CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986/09/25 ART18.
DL 108/67 DE 1967/03/10.
DL 5/86 DE 1986/01/06.
CCA88 ART51 ART52.
EBFISC89 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21164 DE 1997/02/05.
AC STA PROC21165 DE 1997/09/24.
AC STA PROC12152 DE 1991/02/13 IN AP-DR 1992/10/15 IN BMJ N402 PÁG494.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES IN CTF N367 PÁG234.