Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020535
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
TECNICO DE BAD
LISTA PROVISORIA
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO PREPARATORIO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ACTO DE INDEFERIMENTO
LISTA DEFINITIVA
ACTO DESTACAVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto de exclusão do candidato da lista provisoria de concurso de provimento de vagas de lugares de tecnicos de BAD da Camara Municipal do Porto constitui mera operação preliminar da respectiva decisão final.
II - O despacho que indefere reclamação graciosa da exclusão referida no numero anterior, dado o disposto no Art. 15 do Regulamento de Concursos daquela Camara, e tambem acto preparatorio e so depois de decididas todas as reclamações sera elaborada a lista definitiva.
III - So a impugnação da exclusão desta lista definitiva, como acto destacavel, e que seria susceptivel de impugnação contenciosa.
IV - Deve rejeitar-se o recurso interposto da decisão que manteve a exclusão do concorrente da lista provisoria referida.
Nº Convencional:JSTA00023275
Nº do Documento:SA119870324020535
Data de Entrada:03/21/1984
Recorrente:CERDEIRA , MARIA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1587
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT-ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART862.
RSTA57 ART103.
LPTA85 ART1.
CPC61 ART96 B ART660 PARUNICO.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART2 ART14 PARUNICO ART15.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
AC STA DE 1983/04/20 IN AD N267 PAG332.
AC STA DE 1967/06/23 IN AD N82 PAG1253.
AC STA DE 1971/07/29 IN AD N120 PAG1668.
AC STA DE 1984/03/28 IN AD N278 PAG198.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADRE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG312.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREUTO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445.