Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015089
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
PARTILHA JUDICIAL
TORNAS
RENUNCIA
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
FACTO TRIBUTARIO
Sumário:Embora o credor das tornas, resultantes das licitações operadas, no proprio acto tenha declarado que prescinde de receber aquelas a que tiver direito, liquidadas, sendo aceite pelo devedor, tal circunstancia não obsta a liquidação de imposto sucessorio liberalizado com que foi beneficiado o respectivo devedor.
Nº Convencional:JSTA00023640
Nº do Documento:SA219641125015089
Data de Entrada:06/19/1964
Recorrente:CRUZ , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART815 ART1453.
CSISD58 ART4.
RGU DE 1899/12/23 NA REDACÇÃO DO D DE 1911/05/24 ART4.