Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0326/02
Data do Acordão:12/12/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS.
PODERES DE COGNIÇÃO.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
INFRACÇÃO CRIMINAL.
QUESTÃO PREJUDICIAL.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO.
UNIDADE DO SISTEMA JURÍDICO
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
Sumário:I - Compete à Administração, para efeitos de aplicação da amnistia da infracção disciplinar, a qualificação dos factos imputados ao arguido, como integrando também um ilícito criminal.
II - Tal atribuição não põe em causa a unidade e coerência do sistema jurídico, uma vez que existe total autonomia entre os ilícitos penais e disciplinares (os valores prosseguidos e os interesses protegidos são diversos). Tal autonomia, no plano processual, afasta a prejudicialidade da questão penal no processo disciplinar.
III - Também não põe em causa a presunção de inocência do arguido, uma vez que esta presunção vigora plenamente no procedimento disciplinar, mas sem se projectar sobre a interpretação da lei; a lei, designadamente a que fixa os requisitos da aplicação da amnistia, só consente uma interpretação válida para a qual não contribui o princípio da presunção de inocência ou o seu corolário "in dubio pro reo".
IV - Excluindo a Lei 15/94, de 11 de Maio (art. 1º, al.mm)) a aplicação da amnistia nos casos em que "os factos integrem ilícito criminal", é relevante para tal exclusão não só o preenchimento do tipo, mas ainda a inexistência de causas de exclusão da ilicitude.
Nº Convencional:JSTA00058461
Nº do Documento:SA1200212120326
Data de Entrada:02/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PLENO DO CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
PROVIDO O REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 JJ MM ART6.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART674 B ART675 N1.
EDF84 ART4 N3 ART7 N1.
CCIV66 ART9 N1.
CP95 ART31 N2.
EOADV84 ART96 ART138 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29002 DE 1991/10/15.; AC STA PROC30356 DE 1993/10/16.; AC STA PROC32888 DE 1994/11/30.; AC STA PROC41997 DE 1999/11/24.; AC STA PROC42461 DE 2002/02/19.
Referência a Pareceres:P PGR PROC24/1995 DE 1995/12/07.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
GUNTER ELLSSCHEID O PROBLEMA DO DIREITO NATURAL UMA ORIENTAÇÃO SISTEMÁTICA IN INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO E À TEORIA DO DIREITO CONTEMPORÂNEA PAG216.
ARTHUR KAUFMAN FILOSOFIA DO DIREITO TEORIA DO DIREITO DOGMÁTICA JURÍDICA IN INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO E À TEORIA DO DIREITO CONTEMPORÂNEA PAG37.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR COIMBRA 1983 PAG197.
KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG331.
CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VII PAG312.
Aditamento: