Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0326/02 |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS. PODERES DE COGNIÇÃO. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. INFRACÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO. UNIDADE DO SISTEMA JURÍDICO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. |
| Sumário: | I - Compete à Administração, para efeitos de aplicação da amnistia da infracção disciplinar, a qualificação dos factos imputados ao arguido, como integrando também um ilícito criminal. II - Tal atribuição não põe em causa a unidade e coerência do sistema jurídico, uma vez que existe total autonomia entre os ilícitos penais e disciplinares (os valores prosseguidos e os interesses protegidos são diversos). Tal autonomia, no plano processual, afasta a prejudicialidade da questão penal no processo disciplinar. III - Também não põe em causa a presunção de inocência do arguido, uma vez que esta presunção vigora plenamente no procedimento disciplinar, mas sem se projectar sobre a interpretação da lei; a lei, designadamente a que fixa os requisitos da aplicação da amnistia, só consente uma interpretação válida para a qual não contribui o princípio da presunção de inocência ou o seu corolário "in dubio pro reo". IV - Excluindo a Lei 15/94, de 11 de Maio (art. 1º, al.mm)) a aplicação da amnistia nos casos em que "os factos integrem ilícito criminal", é relevante para tal exclusão não só o preenchimento do tipo, mas ainda a inexistência de causas de exclusão da ilicitude. |
| Nº Convencional: | JSTA00058461 |
| Nº do Documento: | SA1200212120326 |
| Data de Entrada: | 02/27/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PLENO DO CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIDO O REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 JJ MM ART6. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART674 B ART675 N1. EDF84 ART4 N3 ART7 N1. CCIV66 ART9 N1. CP95 ART31 N2. EOADV84 ART96 ART138 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29002 DE 1991/10/15.; AC STA PROC30356 DE 1993/10/16.; AC STA PROC32888 DE 1994/11/30.; AC STA PROC41997 DE 1999/11/24.; AC STA PROC42461 DE 2002/02/19. |
| Referência a Pareceres: | P PGR PROC24/1995 DE 1995/12/07. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. GUNTER ELLSSCHEID O PROBLEMA DO DIREITO NATURAL UMA ORIENTAÇÃO SISTEMÁTICA IN INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO E À TEORIA DO DIREITO CONTEMPORÂNEA PAG216. ARTHUR KAUFMAN FILOSOFIA DO DIREITO TEORIA DO DIREITO DOGMÁTICA JURÍDICA IN INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO E À TEORIA DO DIREITO CONTEMPORÂNEA PAG37. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR COIMBRA 1983 PAG197. KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG331. CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VII PAG312. |
| Aditamento: | |