Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023884 |
| Data do Acordão: | 02/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INDEFERIMENTO LIMINAR ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Segundo o art. 7 do D.L. n. 48051, de 21-11-67, o Estado so tem o dever de indemnizar para ressarcir danos que não sejam consequencia de o lesado não ter recorrido do acto donde emergem, ou tendo efectivamente recorrido, de ter ele actuado sem a diligencia exigivel na condução do recurso. II - E permitido o indeferimento liminar parcial quando os pedidos sejam varios que leve a exclusão de um deles, porque o n. 2 do art. 474 do CPC deve ser interpretado restritivamente, isto e, no sentido de que se refere aqueles casos em que o pedido e simples e unico. III - Não sendo indicados na petição inicial dos factos em concreto que servem de fundamento ao pedido e não tendo sido indeferida liminarmente a petição ou convidado o A. a corrigi-la, deve a acção ser julgada improcedente e o R. absolvido do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00025453 |
| Nº do Documento: | SA119880202023884 |
| Data de Entrada: | 05/09/1986 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 495 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC67 ART467 N1 C ART477 ART490 N1 ART511 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/07/24 IN BMJ N360 PAG395. AC STA PROC23963 DE 1987/01/27. AC STA PROC24798 DE 1987/11/03. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG359. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG35. |