Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023884
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Segundo o art. 7 do D.L. n. 48051, de 21-11-67, o Estado so tem o dever de indemnizar para ressarcir danos que não sejam consequencia de o lesado não ter recorrido do acto donde emergem, ou tendo efectivamente recorrido, de ter ele actuado sem a diligencia exigivel na condução do recurso.
II - E permitido o indeferimento liminar parcial quando os pedidos sejam varios que leve a exclusão de um deles, porque o n. 2 do art. 474 do CPC deve ser interpretado restritivamente, isto e, no sentido de que se refere aqueles casos em que o pedido e simples e unico.
III - Não sendo indicados na petição inicial dos factos em concreto que servem de fundamento ao pedido e não tendo sido indeferida liminarmente a petição ou convidado o A. a corrigi-la, deve a acção ser julgada improcedente e o R. absolvido do pedido.
Nº Convencional:JSTA00025453
Nº do Documento:SA119880202023884
Data de Entrada:05/09/1986
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:495
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART564 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART467 N1 C ART477 ART490 N1 ART511 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/07/24 IN BMJ N360 PAG395.
AC STA PROC23963 DE 1987/01/27.
AC STA PROC24798 DE 1987/11/03.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG359.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG35.