Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016694
Data do Acordão:01/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:Não excede a autorização legal nem envolve inconstitucionalidade material a introdução de novas rubricas numa tabela de taxas emolumentares aprovada por despacho do Ministro das Finanças desde que elas estejam abrangidas no principio geral de incidencia formulado na lei, e a que a mesma tabela esta subordinada.
Nº Convencional:JSTA00015771
Nº do Documento:SA219730117016694
Data de Entrada:04/03/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:D 33023 DE 1943/12/30.
CPCI63 ART145 ART176 A G.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.