Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025063 |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | EDIFICAÇÕES URBANAS OBRAS DEMOLIÇÃO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Os recorrentes devem alegar factos dos quais possa resultar que se verificam os vicios do acto administrativo que impugnam contenciosamente. II - Se os recorrentes não invocam tais factos na petição de recurso, a sua invocação nas alegações no recurso interposto do TAC para o STA e juridicamente irrelevante. III - O desvio do poder consiste no exercicio de um poder discricionario com fim diverso daquele para que a lei o conferiu, ou por motivo determinante não coincidente com o fim visado pela lei que conferiu tal poder. IV - Não merece censura a sentença do TAC que negou provimento ao recurso por não se verificarem os vicios imputados pelos recorrentes ao acto administrativo impugnado, pois teve por base os factos que foram efectivamente alegados e so esses ela podia tomar em consideração. |
| Nº Convencional: | JSTA00028420 |
| Nº do Documento: | SA119900130025063 |
| Data de Entrada: | 06/01/1987 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 528 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1. CADM40 ART840. LPTA85 ART24 A. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1248. AC STA DE 1983/11/10 IN AD N268 PAG441 PAG452. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO O PODER DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO 1944 PAG295-296. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG452. |