Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025063
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
OBRAS
DEMOLIÇÃO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Os recorrentes devem alegar factos dos quais possa resultar que se verificam os vicios do acto administrativo que impugnam contenciosamente.
II - Se os recorrentes não invocam tais factos na petição de recurso, a sua invocação nas alegações no recurso interposto do TAC para o STA e juridicamente irrelevante.
III - O desvio do poder consiste no exercicio de um poder discricionario com fim diverso daquele para que a lei o conferiu, ou por motivo determinante não coincidente com o fim visado pela lei que conferiu tal poder.
IV - Não merece censura a sentença do TAC que negou provimento ao recurso por não se verificarem os vicios imputados pelos recorrentes ao acto administrativo impugnado, pois teve por base os factos que foram efectivamente alegados e so esses ela podia tomar em consideração.
Nº Convencional:JSTA00028420
Nº do Documento:SA119900130025063
Data de Entrada:06/01/1987
Recorrente:GOMES , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:528
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1.
CADM40 ART840.
LPTA85 ART24 A.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1248.
AC STA DE 1983/11/10 IN AD N268 PAG441 PAG452.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO O PODER DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO 1944 PAG295-296.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG452.