Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042551
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Enquanto ratificação-confirmação é requisito de executoriedade de acto anterior válido, a ratificação-sanação visa sanar a ilegalidade de acto anterior, substituindo-o na ordem jurídica.
II - Só existe a nulidade de sentença prevista na al. c) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. quando os fundamentos invocados pelo Juiz deveriam, logicamente conduzir ao resultado oposto ao que foi expresso na sentença.
III - Não ocorre tal nulidade de sentença quando os fundamentos, por razões diversas, convergem no resultado final.
IV - Não há que conhecer-se da invocada inconstitucionalidade de uma norma, se for entendido que esta não é aplicada na decisão.
Nº Convencional:JSTA00049722
Nº do Documento:SA119980702042551
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:ROQUE & FREIRE LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
CPA91 ART137 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39804 DE 1998/04/15.
AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PÁG444.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG462.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG505.