Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025143 |
| Data do Acordão: | 11/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO DISCIPLINAR PRINCIPIO DO CONTRADITORIO AUDIENCIA E DEFESA DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE NOTIFICAÇÃO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Não conduz a prescrição do procedimento disciplinar a emissão de decisão condenatoria para alem do prazo consignado no artigo 66 n. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1, prazo esse que e meramente ordenador ou disciplinar. II - A prescrição do procedimento disciplinar apenas se verifica nas situações contempladas no artigo 4 do mesmo Estatuto, em nenhuma das quais se enquadra a inobservancia daquele artigo. III - Não viola o principio acusatorio o processo disciplinar em que a instrução e efectuada pelo instrutor nomeado, que conclui pelo relatorio em que formula a proposta de condenação e em que a punição e imposta por entidade diversa, assim se mantendo independentes e na titularidade de entidades diferentes a acusação e o julgamento. IV - A garantia de defesa do arguido impõe a sua audiencia apos a realização de diligencias de prova requeridas na defesa e essenciais para a descoberta da verdade. V - Ofende o dever de audiencia e com ele o principio do contraditorio, integrando a nulidade insuprivel prevista no n. 2 do art. 42 do E. D., a não notificação do resultado de tais diligencias ao arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00029068 |
| Nº do Documento: | SA119881102025143 |
| Data de Entrada: | 07/02/1987 |
| Recorrente: | CALVO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5125 |
| Referência Publicação 1: | AD N355 ANOXXX PAG819 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/04/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N1 N2 ART17 ART39 ART42 N1 ART65 N1 ART66 N4. LPTA85 ART57. CONST82 ART32 N1 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295. AC STA PROC24759 DE 1988/03/22. |