Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025143
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO DISCIPLINAR
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
AUDIENCIA E DEFESA
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
NOTIFICAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Não conduz a prescrição do procedimento disciplinar a emissão de decisão condenatoria para alem do prazo consignado no artigo 66 n. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1, prazo esse que e meramente ordenador ou disciplinar.
II - A prescrição do procedimento disciplinar apenas se verifica nas situações contempladas no artigo 4 do mesmo Estatuto, em nenhuma das quais se enquadra a inobservancia daquele artigo.
III - Não viola o principio acusatorio o processo disciplinar em que a instrução e efectuada pelo instrutor nomeado, que conclui pelo relatorio em que formula a proposta de condenação e em que a punição e imposta por entidade diversa, assim se mantendo independentes e na titularidade de entidades diferentes a acusação e o julgamento.
IV - A garantia de defesa do arguido impõe a sua audiencia apos a realização de diligencias de prova requeridas na defesa e essenciais para a descoberta da verdade.
V - Ofende o dever de audiencia e com ele o principio do contraditorio, integrando a nulidade insuprivel prevista no n. 2 do art. 42 do E. D., a não notificação do resultado de tais diligencias ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00029068
Nº do Documento:SA119881102025143
Data de Entrada:07/02/1987
Recorrente:CALVO , JOSE
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5125
Referência Publicação 1:AD N355 ANOXXX PAG819
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2 ART17 ART39 ART42 N1 ART65 N1 ART66 N4.
LPTA85 ART57.
CONST82 ART32 N1 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295.
AC STA PROC24759 DE 1988/03/22.