Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034636 |
| Data do Acordão: | 03/21/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. ENGENHEIRO CIVIL. REQUISITOS DE NOMEAÇÃO. |
| Sumário: | I - Exigindo o aviso de abertura de concurso para preenchimento de lugar de engenheiro civil principal do quadro de pessoal de uma Câmara Municipal que os candidatos contem três anos de serviço como engenheiro de 1ª classe, preenche tal requisito o candidato que, à data da abertura do concurso, havia exercido durante mais de três anos as funções equivalentes aquela categoria, como assistente de investigação do L.N.E.C. II - O preenchimento desse requisito não fica prejudicado pelo facto de, na data da abertura do concurso, um tal candidato não desempenhar, já, estas funções, por ter pedido a respectiva exoneração. III - Assim, não enferma de nulidade, por falta do requisito legal de nomeação, a deliberação camarária que nomeia esse candidato para o lugar a concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057548 |
| Nº do Documento: | SA120020321034636 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU N68/80 DE 1980/11/04 ART6. |
| Aditamento: | |